O segundo turno é uma etapa adicional da eleição que só ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos, excluindo os brancos e nulos.
Isto é, quando não atingem 50% dos votos mais 1 logo no primeiro turno.
A realização do segundo turno só pode acontecer nos municípios com mais de 200 mil eleitores, que em 2016 está marcado para o dia 30 de outubro.
Nas cidades com menos de 200 mil eleitores a eleição é decidida no primeiro turno e vence o candidato mais votado.
Nas eleições municipais, os únicos cargos que podem ser decididos no segundo turno são os de prefeito e vice-prefeito,
que são escolhidos através da eleição majoritária.
O cargo de vereador é
definido pelo sistema proporcional, onde a votação é definida logo no
primeiro turno.
Quais são as regras?
De
acordo com os artigos 28, 29 e 77 da Constituição Federal de 1988,
quando nenhum dos candidatos atinge a maioria absoluta no primeiro
turno, será realizada uma nova votação em até vinte dias após a
divulgação do resultado.
Só disputa o segundo turno os dois
candidatos mais votados, e vence aquele que alcançar a maioria dos votos
válidos.
Se antes da realização do segundo turno um dos candidatos
falecer, desistir ou for impedido legalmente de concorrer, será
convocado o que obteve a maior votação entre os restantes.
Caso houver
empate entre os restantes, será qualificado para segundo turno o mais
idoso.
postado por cicero luis


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