natal
Juiz homologou compromisso firmado entre Município e Ministério Público.
Prefeitura terá que enviar projeto de lei em 180 dias para Câmara de Natal.
A Justiça do Rio Grande do Norte homologou um acordo entre o Ministério Público Estadual e o Município de Natal que define um prazo de cinco anos para a retirada definitiva de veículos de tração animal do trânsito da capital. A decisão do juiz
Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
começou a valer na última sexta-feira (27), quando foi publicada a
determinação.
O termo de compromisso entre o
MP e o Município foi assinado no dia 1º de agosto. O documento trata de
uma série de obrigações para disciplinar o tráfego de carroças nas ruas
de Natal. O Município deve encaminhar em 180 dias à Câmara Municipal um
projeto de lei regulamentando
a atividade dos carroceiros e prevendo a redução gradativa do número de
veículos durante o período de transição até a proibição definitiva do
trânsito dos animais.
No prazo de um ano, a prefeitura deve realizar o cadastro dos
carroceiros que estiverem em atividade dentro dos limites da capital de
forma a regulamentar o trânsito nas vias públicas. Após o prazo os
veículos de tração animal que não estiverem autorizados ou que
circularem em vias proibidas, serão apreendidos pelo poder público.
O acordo também prevê a estruturação de um local para onde serão destinados os animais apreendidos em situações irregulares. O lugar deve ter condições estruturais e sanitárias adequadas e deverá dispor de um médico veterinário para prestar assistência aos animais.
O acordo também prevê a estruturação de um local para onde serão destinados os animais apreendidos em situações irregulares. O lugar deve ter condições estruturais e sanitárias adequadas e deverá dispor de um médico veterinário para prestar assistência aos animais.
O Município tem o prazo de 60 dias
para indicar as vias nas quais será proibido o trânsito das carroças
movidas por animais ungulados durante o período de transição até a
proibição definitiva.
Homologação
O magistrado Luiz Alberto Dantas Filho entendeu “razoável e compatível
com a realidade dos fatos o ajuste estabelecido entre o Município e o
Ministério Público. De acordo com o juiz, as carroças causam os "mais
variados tipos de transtornos em relação ao trânsito, à limpeza pública,
ao meio ambiente, ao tratamento desumano dos animais usados para mover
as carroças, entre outros aspectos”.
Mesmo julgando em favor do termo de compromisso,
o magistrado reconhece que muitas pessoas e famílias sobrevivem do
trabalho com as carroças, algo que aconteceu, segundo o juiz, "por
omissão ou negligência" do poder pública.
Nas fotos juntadas à petição, Luiz Alberto Dantas conta que estão imagens de carroças puxadas por animais recolhendo e despejando lixo e diversos materiais em espaços das vias públicas. O juiz ressalta que os animais sofrem com os carregamentos excessivos e muitas vezes fraquejam.
Nas fotos juntadas à petição, Luiz Alberto Dantas conta que estão imagens de carroças puxadas por animais recolhendo e despejando lixo e diversos materiais em espaços das vias públicas. O juiz ressalta que os animais sofrem com os carregamentos excessivos e muitas vezes fraquejam.
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