Os embargos declaratórios são um tipo de recurso utilizado para
apontar contradições, omissões ou obscuridades no acórdão que resume o
julgamento. Ao contrário dos embargos infringentes, os declaratórios não
podem reverter condenações, mas têm força para alterar penas e multas,
além de corrigirem erros pontuais.
Os primeiros declaratórios, apresentados pelas defesas para
questionar pontos do acórdão da primeira parte do julgamento, realizada
no segundo semestre de 2012, foram analisados em agosto e setembro deste
ano. Os segundos declaratórios questionam elementos do acórdão que
resume a fase que analisou os primeiros declaratórios.
A principal dúvida que deverá ser esclarecida nesta fase é o momento
em que começa a execução das penas dos condenados. Em decisões
anteriores, a Corte entendeu que a pena só pode ser iniciada quando o
processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais
possibilidade de recursos.

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