A Resolução número 1.457, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC),
publicada no Diário Oficial da União deste dia 13 de dezembro,
determina que os profissionais da contabilidade deverão obter anualmente
a Carta de Responsabilidade da Administração para o encerramento do
exercício contábil.
Além disso, o contador deverá comunicar ao Conselho Regional de
Contabilidade (CRC) do seu domicílio profissional a recusa da entrega da
Carta de Responsabilidade da Administração por parte da empresa.
Quem não cumprir as novas regras estará sujeito às seguintes
penalidades: multas; advertência reservada; censura reservada; censura
pública; suspensão do exercício profissional; e cassação do exercício
profissional.
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