domingo, 29 de dezembro de 2013

Empresas contábeis obrigadas a apresentar carta de responsabilidade

Nacional
A Resolução número 1.457, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), publicada no Diário Oficial da União deste dia 13 de dezembro, determina que os profissionais da contabilidade deverão obter anualmente a Carta de Responsabilidade da Administração para o encerramento do exercício contábil.

Além disso, o contador deverá comunicar ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do seu domicílio profissional a recusa da entrega da Carta de Responsabilidade da Administração por parte da empresa.

Quem não cumprir as novas regras estará sujeito às seguintes penalidades: multas; advertência reservada; censura reservada; censura pública; suspensão do exercício profissional; e cassação do exercício profissional.


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