Com a proximidade das eleições para escolha de presidente da
República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e
distritais, marcadas para o próximo dia 5 de outubro, pessoas que ocupam
cargos públicos passam a ter que seguir regras estipuladas pela Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/97 ).
Pelas regras eleitorais, a partir do dia
1º de janeiro fica proibida, por exemplo, a distribuição gratuita de
bens, valores ou benefícios pelos gestores de órgãos da administração
pública.
Os repasses só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de
estado de emergência ou de programas sociais que já estão autorizados em
lei e em execução orçamentária no exercício anterior.
Nestas situações,
representantes do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os
gastos e distribuições.
As entidades e organizações vinculadas ou mantidas por candidatos
também ficam impedidas de executar programas sociais, e neste caso, a
proibição se estende inclusive para os programas autorizados em lei ou
previstas no orçamento do exercício anterior.
Da Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.