domingo, 29 de dezembro de 2013

Lei eleitoral restringe ações de agentes públicos a partir de 1º de janeiro

Brasil

Com a proximidade das eleições para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, marcadas para o próximo dia 5 de outubro, pessoas que ocupam cargos públicos passam a ter que seguir regras estipuladas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 ). 

Pelas regras eleitorais, a partir do dia 1º de janeiro fica proibida, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos gestores de órgãos da administração pública.

Os repasses só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais que já estão autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior.

 Nestas situações, representantes do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os gastos e distribuições.

As entidades e organizações vinculadas ou mantidas por candidatos também ficam impedidas de executar programas sociais, e neste caso, a proibição se estende inclusive para os programas autorizados em lei ou previstas no orçamento do exercício anterior.

Da Agência Brasil



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