Educação
A Portaria 43/2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), de acordo com a Lei 12.499/2011, que autoriza a União a
transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal,
estabeleceu os valores de apoio à manutenção de novos estabelecimentos
públicos de educação infantil para o ano de 2014.
Os recursos serão calculados com base no valor anual mínimo nacional
por aluno da creche e da pré-escola no Fundeb, em tempo integral e
parcial, considerando-se para cada mês de repasse 1/12 do valor anual
estabelecido.
Esse valor será multiplicado pela quantidade de novas
matrículas de cada etapa e o número de meses de funcionamento dos novos
estabelecimentos, até que essas venham a ser computadas no Fundo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.