Projeto de Lei (PL) 5.546/2013 em tramitação na Câmara dos
Deputados cria o Selo Cidade Sustentável.
A iniciativa será entregue aos
Municípios que mantiverem pelo menos 12 m² de área verde por habitante e
que derem destino ambientalmente correto para todos os resíduos
sólidos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevista na lei 12.305/2010,
deve ser cumprida para que o Município receba o Selo. Nesse sentido, as
prefeituras que conseguirem recursos financeiros, administrativos e
estruturais para realizarem boas práticas em favor do meio ambiente
serão contempladas.
Segundo a justificativa do PL, espera-se que o reconhecimento da
qualidade da gestão ambiental dos Municípios traga benefícios, entre
eles financeiro e reconhecimento até internacional da ação ambiental.
Tramitação A proposta deverá ser avaliada pelas comissões de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.

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