A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, ajuizou
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5087), com pedido de liminar,
no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão de alterações
feitas na Constituição estadual, pela Assembleia Legislativa potiguar,
que flexibilizaram o teto salarial do funcionalismo público no Estado.
Segundo
a governadora, os artigos 2º da Emenda 11/2013 e 31 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição estadual
afrontam princípios da Constituição Federal, tais como a separação dos
Poderes, a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para
estabelecer despesas e criação de cargos e o limite remuneratório para
servidores públicos estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003.
Na
ação, a governadora sustenta que a Assembleia alterou o projeto de lei
original por ela enviado, de forma a onerar os cofres estaduais em mais
de R$ 3 milhões, ao permitir a incorporação de adicional por tempo de
serviço e de vantagens pessoais recebidas até 31/12/2003 – data da
promulgação da emenda constitucional que estabeleceu o teto
remuneratório para o funcionalismo público em todo o país.
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