Rio Grande do Norte
O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro,
da Comarca de Macau, condenou a Tim Celular S/A a pagar a um
consumidor, a título de danos morais, a quantia de R$ 5 mil, acrescida
de juros e correção monetária, por causa de cobrança indevida.
E
o cliente da empresa ingressou em juízo com a ação de indenização por
danos morais com ressarcimento contra a Tim Celular S/A, alegando ter
sido o seu nome inserido em cadastro de restrição ao crédito em
decorrência de débito constituído em linha telefônica instalada sem o
seu requerimento.
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