quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Vítima de fraudadores será indenizada pela Tim


Rio Grande do Norte
O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da Comarca de Macau, condenou a Tim Celular S/A a pagar a um consumidor, a título de danos morais, a quantia de R$ 5 mil, acrescida de juros e correção monetária, por causa de cobrança indevida.
 
E o cliente da empresa ingressou em juízo com a ação de indenização por danos morais com ressarcimento contra a Tim Celular S/A, alegando ter sido o seu nome inserido em cadastro de restrição ao crédito em decorrência de débito constituído em linha telefônica instalada sem o seu requerimento.

POUSADA MAX

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Mais 30 mil trabalhadores potiguares ainda não sacaram abono salarial ano-base 2016.

Abono Salarial   Último levantamento do Ministério do Trabalho divulgado na sexta-feira, 13, aponta que 31.087 trabalhadores no ...