O Ministério Público Federal (MPF) no RN ingressou com uma ação
civil pública contra a empresa Auto Viação Progresso S/A por
descumprimento do estatuto do idoso.
De acordo com a ação, a empresa não
está disponibilizando a quantidade de vagas suficientes para idosos, na
linha Natal-Recife.
Apesar de o MPF ter expedido recomendação
alertando para o descumprimento, a empresa continuou limitando o acesso à
gratuidade, além de exigir documentação desnecessária e não dar
publicidade à existência da gratuidade para idosos.
O Estatuto do
Idoso estabelece, no artigo 40, a reserva de vagas gratuitas (duas por
ônibus) e 50% de desconto quanto às demais vagas para pessoas idosas com
renda igual ou inferior a dois salários mínimos mensais.
Além disso, de
acordo com a lei, as empresas devem dar ampla publicidade de tais
benefícios nos guichês mantidos nos terminais rodoviários.
Segundo
informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em
2012, foram lavrados quatro autos de infração contra a Viação Progresso,
por descumprimento ao Estatuto do Idoso, além da existência de duas
reclamações no Procon/RN.
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