terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Empresa de ônibus desrespeitou Estatuto do Idoso e acabou sendo denunciada pelo Ministério Público Federal

Rio Grande do Norte
O Ministério Público Federal (MPF) no RN ingressou com uma ação civil pública contra a empresa Auto Viação Progresso S/A por descumprimento do estatuto do idoso.

 De acordo com a ação, a empresa não está disponibilizando a quantidade de vagas suficientes para idosos, na linha Natal-Recife.

Apesar de o MPF ter expedido recomendação alertando para o descumprimento, a empresa continuou limitando o acesso à gratuidade, além de exigir documentação desnecessária e não dar publicidade à existência da gratuidade para idosos.

O Estatuto do Idoso estabelece, no artigo 40, a reserva de vagas gratuitas (duas por ônibus) e 50% de desconto quanto às demais vagas para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos mensais.

 Além disso, de acordo com a lei, as empresas devem dar ampla publicidade de tais benefícios nos guichês mantidos nos terminais rodoviários.

Segundo informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 2012, foram lavrados quatro autos de infração contra a Viação Progresso, por descumprimento ao Estatuto do Idoso, além da existência de duas reclamações no Procon/RN.
 

LULA PNEUS

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