A juíza Uefla Fernanda Duarte
Fernandes, da 3ª Vara Cível de Natal, determinou que a Companhia de
Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte proceda, no prazo de 48 horas o
estabelecimento do serviço de fornecimento de água, sob pena de multa
diária no valor de R$ 500,00.
Ela
determinou ainda que a empresa se abstenha a efetuar quaisquer
cobranças referentes a taxa de serviço até que este venha efetivamente a
ser prestado, sob pena de multa mensal arbitrada por aquele juízo no
valor de R$ 100,00.
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