segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Moradores de bairro de Mossoró terão fornecimento de água em 48 horas

Oeste

A juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 3ª Vara Cível de Natal, determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte proceda, no prazo de 48 horas o estabelecimento do serviço de fornecimento de água, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
 
Ela determinou ainda que a empresa se abstenha a efetuar quaisquer cobranças referentes a taxa de serviço até que este venha efetivamente a ser prestado, sob pena de multa mensal arbitrada por aquele juízo no valor de R$ 100,00. 

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