Nacional
O comando do Exército editou portaria onde estabelece normas para
a aquisição, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade de
armas de uso restrito por policial rodoviário federal, policial
ferroviário federal, policial civil, policial militar e bombeiro militar
dos estados e do Distrito Federal.
A partir de hoje, os policiais estão autorizados a adquirir, na
indústria nacional, até 2 (duas) armas de uso restrito, para uso
próprio, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, de
qualquer modelo.
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