segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Policiais poderão adquirir até duas armas

Nacional


O comando do Exército editou portaria onde estabelece normas para a aquisição, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade de armas de uso restrito por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial militar e bombeiro militar dos estados e do Distrito Federal.

A partir de hoje, os policiais estão autorizados a adquirir, na indústria nacional, até 2 (duas) armas de uso restrito, para uso próprio, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, de qualquer modelo.

Dra. CAMILA MACEDO DA SILVA

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