Segundo o tribunal, a decisão terá impacto em mais de 50 mil ações em todo o País.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a avaliar os
processos que pedem mudança na correção do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) a partir de abril, segundo estimaram advogados ao
jornal Folha de S.Paulo.
As ações pedem que o dinheiro depositado pelas
empresas seja corrigido pela inflação – atualmente o fundo rende 3% ao
ano acrescido da Taxa Referencial (TR).
A assessoria do STJ afirmou apenas que não há previsão
para o julgamento do caso.
Na quarta-feira, o ministro Benedito
Gonçalves determinou a suspensão de todas as ações sobre o tema em
tramitação na Justiça Federal.
Segundo o tribunal, a decisão terá
impacto em mais de 50 mil ações em todo o País. Os advogados consultados
pelo jornal afirmam que vale mais a pena esperar a definição do STJ
para não entrar com uma ação (e gastar dinheiro) em uma causa que pode
ser perdida.
Decisões favoráveis
Um trabalhador
de São Paulo tinha ganho na Justiça o direito de ter sua conta do
FGTS corrigida pela inflação. A decisão foi do juiz federal da 25ª Vara
Federal Cível em São Paulo, Djalma Moreira Gomes, que julgou procedente a
ação e determinou que os valores sejam corrigidos, desde 1 de janeiro
de 1999, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) em substituição à Taxa Referencial (TR).
De acordo com a Justiça Federal de São Paulo, o
trabalhador alega que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser capaz
de conferir atualização monetária às contas do FGTS.
Ele afirma que a
taxa sempre fica aquém da inflação, o que resulta em uma redução, ano a
ano, do poder de compra do capital depositado.
Atualmente, as contas são corrigidas pela TR, mais 3% ao
ano – a TR tem ficado perto do zero.
Na decisão, o juiz afirmou que a
Constituição Federal de 1998 assegurou que o FGTS é uma garantia ao
trabalhador e corresponde sempre à remuneração atualizada quando o
funcionário é demitido injustificadamente do trabalho.
“A norma legal
que estabeleça critérios de atualização monetária dos depósitos do FGTS
deve se ater a essa regra constitucional – ou assim ser interpretada,
sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, diz a decisão.
De acordo com a Justiça, a lei que estabelece a correção
do FGTS atualmente diz que “os depósitos serão corrigidos
monetariamente e que a atualização se dará com base nos parâmetros
fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança”.
Para o
juiz, o texto é contraditório e suas diretrizes são mutuamente
exclusivas.
O juiz ainda afirmou que se o índice escolhido pelo
legislador não conseguir recuperar o valor aquisitivo da moeda, ele é
inconstitucional e deverá ser desprezado e substituído por outro capaz
de cumprir o que a Constituição exige.
Com isso, o magistrado entendeu que o melhor índice para
a correção monetária é o INPC, que é calculado pelo próprio Estado, por
meio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Terra entrou
em contato com a Caixa que afirmou que em relação a utilização da TR na
atualização das contas FGTS, "cumpre, integralmente, o que determina a
legislação".
O banco ressaltou que "nas 48.246 ações em que se defendeu,
obteve 22.798 decisões favoráveis ao Fundo". Além disso, a Caixa disse
que "recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia".
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