Está autorizada a venda de bebidas alcoólicas em estádios de
futebol na Bahia.
Lei Nº 12.959 foi publicada no Diário Oficial de hoje,
dia 15. De acordo com a lei, bares, lanchonetes, camarotes e espaços
Vips dos estádios e arenas estão autorizados a comercializar bebidas
alcoólicas.
As vendas devem começar duas horas antes do início da
partida.
Outro item da lei determina que mesmo que a bebida esteja envolucrada
em latas ou em garrafas de vidro, devem ser servidas para o consumidor
em copos plásticos de no máximo 500ml.
Quem vender bebidas para menores
de 18 anos pode deixar de comercializar o produto de 30 a 360 dias, além
de pagar multa.
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