Outra determinação do TSE muda o prazo que os partidos têm para
substituir candidatos que renunciem ou sejam considerados inelegíveis
pela Justiça.
Pela regra antiga, a troca era permitida até um dia antes
das eleições. Agora, ela deverá ser feita até 20 dias antes do pleito.
O
TSE também proibiu que candidatos associem seus nomes a órgãos públicos
--Dias Toffoli citou, como exemplos hipotéticos, "João da UnB" e "Mário
do INSS".
Os ministros definiram ainda que candidatos só poderão usar
até 50% de seu patrimônio no financiamento de suas próprias campanhas.
"Pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu
patrimônio", afirmou Dias Toffoli.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.