E no
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) durante o feriado da
Semana Santa não haverá expediente nos dias 17, 18 e 21 de abril.
Na
primeira e segunda instâncias, no dia 16 (quarta-feira), serão cumpridas
das 7h às 14h.
Os prazos que se vencerem ou se iniciarem a
partir desta data ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro
dia útil subsequente.
Os juízes das 20ª e 21ª Varas Cíveis de Natal devem
elaborar, até o dia 16 de abril, a partir das 14h, a escala de plantão
para os Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Natal, facultando-se aos
demais Cartórios Extrajudiciais o funcionamento nesse horário.
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