Do
Jornal do Brasil - Os advogados de Roberto Jefferson - condenado a 7
anos e 14 dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e
já cumprindo pena em regime semiaberto - entraram com agravo
regimental, no Supremo Tribunal Federal, para tentar a reconsideração do
despacho do ministro Joaquim Barbosa negando o pedido do delator do
esquema do mensalão de ter direito a prisão domiciliar, em virtude de
seu estado de saúde. A defesa afirma que "o estado de saúde do agravante
é, sim, gravíssimo, ainda que esteja, em tese, 'controlado' sob o ponto
de vista oncológico".
Os advogados insistem, no recurso ao STF,
que "embora não se constate, atualmente, qualquer 'doença neoplásica em
atividade', este (Roberto Jefferson) apresenta doença crônica metabólica
em razão do tratamento a que foi submetido". Eles citam o relatório
médico segundo o qual o sentenciado é "portador de síndrome metabólica
caracterizada por diabete mellitus tipo II, hipertensão arterial
sistêmica e histórico de obesidade mórbida, tendo desenvolvido ainda
deficiência nutricional crônica e anemia".
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