O
TSE definiu as regras para as prestações de contas eleitorais das
eleições 2014.
Dentre as novidades, destaca-se a necessidade de que a
prestação de contas precise ser assinada por um profissional da
contabilidade. A mudança foi publicada na edição do Diário da Justiça
Eletrônico do dia 05 de março, através da Resolução 23.406/14 do
Tribunal Superior Eleitoral.
“A Resolução anterior que tratava do tema especificava que bastava
apenas o candidato assinar a prestação.
Agora, há a necessidade de um
contador. Em minha opinião, é um reconhecimento da Justiça Eleitoral ao
indispensável trabalho realizado pelos profissionais da Contabilidade,
já que a correta prestação de contas é uma ferramenta de lisura das
campanhas eleitorais”, colocou o presidente do Conselho Regional de
Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior.
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