quarta-feira, 2 de abril de 2014

Aneel aprova o regulamento da conta de luz pré-paga

A adesão ao modelo, que vale a partir de 2015, será voluntária e não terá ônus para o consumidor.

conta de luz

Brasília. Os consumidores poderão aderir em breve ao sistema de contas de luz pré-pagas.

O modelo será semelhante ao funcionamento dos telefones celulares pré-pagos, ou seja, o consumidor comprará créditos de energia para consumo posterior. 

A adesão será voluntária e não terá ônus. O regulamento do novo sistema foi aprovado nesta terça-feira (1º) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e a previsão do diretor-geral, Romeu Rufino, é que o modelo esteja disponível a partir de 2015.

Quem aderir ao pré-pagamento receberá um crédito inicial de 20 kWh, que será pago na compra subsequente.

Depois disso, o consumidor poderá comprar novos créditos quantas vezes quiser, desde que a aquisição seja de, no mínimo, 5kWh, em agências credenciadas ou pela internet. 

A tarifa de energia será a mesma oferecida ao cliente convencional, que paga a conta depois do consumo. 

As distribuidoras que quiserem poderão oferecer desconto para os clientes do sistema pré-pago, para incentivar a adesão. 

Em outros países que já adotam o sistema, o desconto na tarifa é de cerca de 5%, segundo o diretor da Aneel André Pepitone.

O cliente será avisado previamente se seus créditos estiverem acabando, por meio de alarmes visuais e sonoros do medidor eletrônico, para que tenha tempo hábil de providenciar nova carga. Para não ficar sem luz, o consumidor poderá solicitar um crédito de emergência de 20 kWh para a distribuidora, o equivalente a um consumo residencial médio de três dias. 

O pagamento será feito na compra subsequente. Se não gostar do sistema, o consumidor pode pedir o retorno ao modelo convencional, e a empresa terá 20 dias para atendê-lo.

A ideia é oferecer o sistema para clientes residenciais e comerciais. Grandes consumidores, como indústrias, não poderão aderir ao modelo.

Segundo a Aneel, o novo sistema permitirá que o consumidor gerencie seu consumo de forma mais adequada e tenha mais transparência em relação a seus gastos diários. 

Além disso, o modelo deve eliminar a cobrança de multas, juros, mora e taxa de religação. Para as distribuidoras, as vantagens serão a diminuição da inadimplência e diminuição de problemas como erros de leitura, faturamentos por estimativa, cortes indevidos e problemas de religação fora do prazo. 

Antes de entrar em vigor, será preciso que os governos estaduais regulamentem de que forma vão cobrar o ICMS sobre a tarifa nessa modalidade. 

Além disso, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) terá que aprovar e certificar os novos medidores eletrônicos. 

"Na minha percepção, isso não deve acontecer antes de 2015", disse o diretor.

Medidores

A instalação e uso desses medidores eletrônicos não terá custo para o consumidor. 

Para que seja possível fazer a opção de pré-pagamento, porém, a distribuidora terá que oferecer a modalidade em sua área de concessão, o que não será obrigatório.

 Segundo Rufino, a Aneel buscou a experiência do pré-pagamento em outros países para elaborar o regulamento no País.

"É uma conquista para o consumidor, uma opção a mais. O pré-pagamento permite também o uso de energia de forma mais racional", afirmou "O crédito emergencial é uma medida importante.

 Por mais que tenhamos tido o cuidado de implantar um sistema de aviso sonoro e visual, pode haver algum descuido, e para não ter inconveniente, tem o crédito emergencial", acrescentou o diretor O assunto ficou em audiência pública entre junho e setembro de 2012 e recebeu cerca de 1.200 contribuições de consumidores, distribuidoras e órgãos de defesa do consumidor.

Pós-pagamento

A Aneel aprovou também a modalidade de pós pagamento eletrônico de energia.

Nesse caso, os medidores eletrônicos irão armazenar os dados de consumo em um cartão magnético. 

Para pagar a conta, será preciso levar o cartão no posto da distribuidora. 

Depois, o cartão deve ser reinserido para registrar que o pagamento foi efetuado.

Projeto simplifica instalação de miniusinas
Brasília. 

A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado aprovou ontem, um projeto de lei que simplifica os critérios para instalação das pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), no país. 

A proposta, de autoria do deputado Eliene Lima (PSD-MT), pretende reduzir a burocracia e incentivar a criação desse tipo de empreendimento gerador de energia. 

A matéria seguirá agora para apreciação do plenário do Senado, sem previsão para ocorrer.

 Se for aprovado sem alterações, seguirá para a sanção presidencial. A proposta altera a Lei 9.704, de 1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações de concessões e permissões de serviços públicos.

Uma das sugestões é ampliar de 1.000 kW para 3.000 kW a potência máxima de aproveitamento, para que empreendimentos sejam dispensados de pedir concessão, permissão ou autorização para serem realizados, bastando apenas comunicar o aumento ao poder concedente. 

O projeto também modifica a Lei 9.427, de 1996, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e disciplinou o regime de concessões de serviços públicos de energia elétrica.

Alterações

O texto prevê a elevação de 30.000 kW para 50.000 kW da potência máxima do aproveitamento do potencial hidráulico passível de produção independente ou autoprodução, tendo ou não características de uma PCH.

Em seu parecer, o senador Ivo Cassol (PP-RO), relator do projeto na comissão, defendeu a aprovação da matéria, considerada por ele "de valor e oportuna". 

Segundo ele, o momento que o Brasil atravessa é de "séria ameaça" ao fornecimento de energia elétrica.

Para o relator, o sistema elétrico brasileiro estruturou-se nas últimas décadas em torno de grandes hidrelétricas ligadas aos consumidores, por meio de longas linhas de transmissão. 

Ele observou que, nos últimos anos, a frequência dos chamados "apagões" mostrou a fragilidade do sistema de transmissão e, nos últimos meses, a baixa quantidade de chuvas reduziu "perigosamente" a capacidade de geração hidrelétrica.

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