A adesão ao modelo, que vale a partir de 2015, será voluntária e não terá ônus para o consumidor.
Brasília. Os consumidores poderão aderir em breve ao
sistema de contas de luz pré-pagas.
O modelo será semelhante ao
funcionamento dos telefones celulares pré-pagos, ou seja, o consumidor
comprará créditos de energia para consumo posterior.
A adesão será
voluntária e não terá ônus. O regulamento do novo sistema foi aprovado
nesta terça-feira (1º) pela Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel), e a previsão do diretor-geral, Romeu Rufino, é que o modelo
esteja disponível a partir de 2015.
Quem aderir ao pré-pagamento receberá um crédito inicial de 20 kWh, que
será pago na compra subsequente.
Depois disso, o consumidor poderá
comprar novos créditos quantas vezes quiser, desde que a aquisição seja
de, no mínimo, 5kWh, em agências credenciadas ou pela internet.
A tarifa
de energia será a mesma oferecida ao cliente convencional, que paga a
conta depois do consumo.
As distribuidoras que quiserem poderão oferecer
desconto para os clientes do sistema pré-pago, para incentivar a
adesão.
Em outros países que já adotam o sistema, o desconto na tarifa é
de cerca de 5%, segundo o diretor da Aneel André Pepitone.
O cliente será avisado previamente se seus créditos estiverem acabando,
por meio de alarmes visuais e sonoros do medidor eletrônico, para que
tenha tempo hábil de providenciar nova carga. Para não ficar sem luz, o
consumidor poderá solicitar um crédito de emergência de 20 kWh para a
distribuidora, o equivalente a um consumo residencial médio de três
dias.
O pagamento será feito na compra subsequente. Se não gostar do
sistema, o consumidor pode pedir o retorno ao modelo convencional, e a
empresa terá 20 dias para atendê-lo.
A ideia é oferecer o sistema para
clientes residenciais e comerciais. Grandes consumidores, como
indústrias, não poderão aderir ao modelo.
Segundo a Aneel, o novo sistema permitirá que o consumidor gerencie seu
consumo de forma mais adequada e tenha mais transparência em relação a
seus gastos diários.
Além disso, o modelo deve eliminar a cobrança de
multas, juros, mora e taxa de religação. Para as distribuidoras, as
vantagens serão a diminuição da inadimplência e diminuição de problemas
como erros de leitura, faturamentos por estimativa, cortes indevidos e
problemas de religação fora do prazo.
Antes de entrar em vigor, será
preciso que os governos estaduais regulamentem de que forma vão cobrar o
ICMS sobre a tarifa nessa modalidade.
Além disso, o Instituto Nacional
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) terá que aprovar e
certificar os novos medidores eletrônicos.
"Na minha percepção, isso não
deve acontecer antes de 2015", disse o diretor.
Medidores
A instalação e uso desses medidores eletrônicos não terá custo para o
consumidor.
Para que seja possível fazer a opção de pré-pagamento,
porém, a distribuidora terá que oferecer a modalidade em sua área de
concessão, o que não será obrigatório.
Segundo Rufino, a Aneel buscou a
experiência do pré-pagamento em outros países para elaborar o
regulamento no País.
"É uma conquista para o consumidor, uma opção a
mais. O pré-pagamento permite também o uso de energia de forma mais
racional", afirmou "O crédito emergencial é uma medida importante.
Por
mais que tenhamos tido o cuidado de implantar um sistema de aviso sonoro
e visual, pode haver algum descuido, e para não ter inconveniente, tem o
crédito emergencial", acrescentou o diretor O assunto ficou em
audiência pública entre junho e setembro de 2012 e recebeu cerca de
1.200 contribuições de consumidores, distribuidoras e órgãos de defesa
do consumidor.
Pós-pagamento
A Aneel aprovou também a modalidade de pós pagamento eletrônico de
energia.
Nesse caso, os medidores eletrônicos irão armazenar os dados de
consumo em um cartão magnético.
Para pagar a conta, será preciso levar o
cartão no posto da distribuidora.
Depois, o cartão deve ser reinserido
para registrar que o pagamento foi efetuado.
Projeto simplifica instalação de miniusinas
Brasília.
A Comissão de Serviços de Infraestrutura do
Senado aprovou ontem, um projeto de lei que simplifica os critérios para
instalação das pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), no país.
A
proposta, de autoria do deputado Eliene Lima (PSD-MT), pretende reduzir a
burocracia e incentivar a criação desse tipo de empreendimento gerador
de energia.
A matéria seguirá agora para apreciação do plenário do
Senado, sem previsão para ocorrer.
Se for aprovado sem alterações,
seguirá para a sanção presidencial. A proposta altera a Lei 9.704, de
1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações de concessões e
permissões de serviços públicos.
Uma das sugestões é ampliar de 1.000 kW para 3.000 kW a potência máxima
de aproveitamento, para que empreendimentos sejam dispensados de pedir
concessão, permissão ou autorização para serem realizados, bastando
apenas comunicar o aumento ao poder concedente.
O projeto também
modifica a Lei 9.427, de 1996, que criou a Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) e disciplinou o regime de concessões de serviços
públicos de energia elétrica.
Alterações
O texto prevê a elevação de 30.000 kW para 50.000 kW da potência máxima
do aproveitamento do potencial hidráulico passível de produção
independente ou autoprodução, tendo ou não características de uma PCH.
Em seu parecer, o senador Ivo Cassol (PP-RO), relator do projeto na
comissão, defendeu a aprovação da matéria, considerada por ele "de valor
e oportuna".
Segundo ele, o momento que o Brasil atravessa é de "séria
ameaça" ao fornecimento de energia elétrica.
Para o relator, o sistema elétrico brasileiro estruturou-se nas últimas
décadas em torno de grandes hidrelétricas ligadas aos consumidores, por
meio de longas linhas de transmissão.
Ele observou que, nos últimos
anos, a frequência dos chamados "apagões" mostrou a fragilidade do
sistema de transmissão e, nos últimos meses, a baixa quantidade de
chuvas reduziu "perigosamente" a capacidade de geração hidrelétrica.
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