Nacional
A resolução que regulamenta o porte de armas por funcionários que
fazem a segurança de órgãos do Judiciário entrou em vigor onten (31).
A
principal regra aprovada em conjunto, pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), é o prazo
de três anos de validade do porte de arma de fogo, tempo que poderá ser
renovado.
De acordo com a resolução, o porte de arma fora das dependências dos
órgãos é proibida, salvo em situações autorizadas previamente.
Todo o
armamento institucional também deverá ser identificado, segundo a norma.
A resolução foi aprovada pelo plenário do conselho, no dia 27 de junho
de 2013.
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