segunda-feira, 14 de abril de 2014

Itaú Unibanco terá que pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo em Natal


 Estadual

O Itaú Unibanco foi condenado a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo, devido à sobrecarga de trabalho imposta aos bancários no Rio Grande do Norte. 

A sentença é resultante de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), que revelou metas abusivas, quadro insuficiente de funcionários, jornadas excessivas, adoecimento de trabalhadores e discriminação dos empregados afastados para tratamento de saúde. Em decisão liminar, o banco já estava obrigado a cessar as irregularidades, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento, medida que foi mantida na condenação.

O procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, alerta que “o objetivo do lucro não pode atropelar a proteção à saúde física e mental do trabalhador”.

De acordo com o procurador, “ao reduzir o quadro de empregados, o banco não levou em conta a qualidade de vida dos bancários que permaneceram nos postos de trabalho, obrigados a exercerem jornadas extenuantes em busca de metas inatingíveis, sem sequer receberem pelas horas extras, chegando a sacrificar a vida pessoal e a própria saúde”.

Tribuna do Norte 

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