Estadual
O Itaú Unibanco foi condenado a pagar R$ 5 milhões por dano
moral coletivo, devido à sobrecarga de trabalho imposta aos bancários
no Rio Grande do Norte.
A sentença é resultante de ação civil pública
movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), que revelou metas
abusivas, quadro insuficiente de funcionários, jornadas excessivas,
adoecimento de trabalhadores e discriminação dos empregados afastados
para tratamento de saúde. Em decisão liminar, o banco já estava obrigado
a cessar as irregularidades, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de
descumprimento, medida que foi mantida na condenação.
O procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a
ação, alerta que “o objetivo do lucro não pode atropelar a proteção à
saúde física e mental do trabalhador”.
De acordo com o procurador, “ao reduzir o quadro de empregados, o
banco não levou em conta a qualidade de vida dos bancários que
permaneceram nos postos de trabalho, obrigados a exercerem jornadas
extenuantes em busca de metas inatingíveis, sem sequer receberem pelas
horas extras, chegando a sacrificar a vida pessoal e a própria saúde”.
Tribuna do Norte

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