copa
Os presidentes da Câmara, Henrique
Eduardo Alves; e do Senado, Renan Calheiros; e o ministro da Justiça,
José Eduardo Cardozo, decidiram dar preferência ao projeto do Senado
sobre manifestações de rua.
Eles estiveram reunidos nesta quinta-feira (10), no gabinete do presidente da Câmara, para acertar a votação da proposta.
O texto é um substitutivo do senador
Pedro Taques (PDT-MT) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 508/2013, que
está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do
Senado.
“A ideia é que o relator Pedro Taques
concentre todas as sugestões apresentadas, do governo e dos
parlamentares, para que tenhamos um texto que agrade à sociedade
brasileira e possa ser aprovado com alguma rapidez”, afirmou o
ministro.
Cardozo acredita que o projeto será
aprovado antes da Copa do Mundo. O ministro disse que o governo quer
garantir a liberdade de manifestações, mas também quer evitar o abuso de
policiais e manifestantes.
O senador Pedro Taques crê que é
possível votar seu relatório na CCJ na próxima quarta-feira (16) e
aprovar a lei antes de junho.
Taques assinalou que o Brasil é um país
democrático e não se cogita coibir as manifestações populares, mas
reprimir crimes praticados durante aglomerações.
Para isso, ele informou que está
prevendo alterar o Código Penal para elevar a pena para o crime de dano
ao patrimônio (hoje pena varia de seis meses a um ano, se aprovada a
proposta, passará para dois a quatro anos); a qualificação do homicídio
doloso se praticado em protestos públicos(dos atuais 6 a 20 anos, a pena
poderá passar para 12 a 30 anos); e o aumento da pena da lesão corporal
praticada nas manifestações.
Máscaras
Sobre o uso de máscara, o senador
informou que uma alternativa é a criação de uma agravante genérica.
“Entendemos não ser possível, no Brasil, proibir o uso de máscaras,
embora haja quem defenda que sim. Vamos debater isso na CCJ” – afirmou.
O relator informou também que o projeto
vai tratar da violência praticada por policiais contra o cidadão, por
isso deve prever alteração na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65).

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