O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte recorreu ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região para que a TIM Celular S/A seja proibida
novamente de comercializar novas assinaturas ou linhas no estado, até
que monte a estrutura necessária para garantir a qualidade dos serviços.
A apelação inclui ainda o pedido de aumento da indenização a ser paga
pela empresa, de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões; e a simplificação na
forma como os clientes serão ressarcidos.
A sentença de primeira instância,
proferida em janeiro deste ano, obrigou a TIM a montar a infraestrutura
adequada ao bom andamento dos serviços, mas não impediu a captação de
novos clientes.
A ré foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões em
indenização por danos morais coletivos e à reparação de danos materiais
que porventura vierem a ser demonstrados, por cada um dos usuários
lesados.
O recurso do MPF, assinado pelo
procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, requer que o
TRF5 reforme a sentença e determine a proibição das vendas de novas
linhas, enquanto essa infraestrutura não for montada; o pagamento da
indenização por danos morais coletivos no valor inicialmente proposto
(R$ 50 milhões) e que todos os clientes sejam ressarcidos por danos
materiais, independente de ingressarem com pedido específico.

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