quarta-feira, 30 de abril de 2014

Prazo do IR termina hoje; mande incompleto para evitar multa


Na pressa, contribuinte pode não encontrar documentos necessários. 

Multa mínima é de R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido.


Tic-tac. O prazo para declarar o Imposto de Renda está acabando: termina às 23h59 desta quarta-feira (30). Se você deixou para a última hora, como muitos brasileiros, é hora de correr.

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Mesmo não tendo todas as informações necessárias em mãos, os especialistas recomendam que os contribuintes mandem a declaração ainda hoje para evitar a multa do Fisco – que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Depois, em posse de todos os documentos e informações necessárias, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora para evitar a malha fina do Leão.

"Caso ainda falte alguma informação, providencie a entrega a declaração dentro do prazo para evitar a multa pela não entrega e a retifique assim que possível", 

afirmou a coordenadora de imposto de renda da H&R Block, Eliana Lopes.

A mesma recomendação foi feita pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. 

"Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma [incompleta] não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina", disse ele.


Declaração retificadora


Após o fim do prazo do IR, porém, os contribuintes deverão fazer a declaração retificadora com "muito mais cuidado", disse Richard Domingos, da Confirp, pois, segundo ele, as chances de cair na malha fina "serão maiores".


"A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte; nela os erros serão corrigidos. 

O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina", observou Domingos.

Segundo Eliana Lopes, da H&R Block, o contribuinte deve fazer o "download", do site da Receita Federal, do programa relativo ao ano-calendário correspondente (DIRPF) para fazer a declaração retificadora e pode apresentá-la  pela internet – através do programa de transmissão Receitanet.

"Importante mencionar que, após 30 de abril, o contribuinte não poderá alterar a opção de tributação escolhida na declaração original. Ou seja, não pode alterar de modelo simplificado para completo, ou vice-versa", acrescentou Eliana Lopes, da H&R Block.

fonte: Alexandro Martello Do G1, em Brasília


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