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Como parte do esforço concentrado que será feito na semana próxima
semana para destravar a pauta de votações, a Câmara dos Deputados pode
votar um projeto de lei que torna a corrupção crime hediondo.
Proveniente do Senado, onde foi aprovado em junho de 2013, a proposta
foi uma resposta do Parlamento às manifestações que tomaram conta do
país no ano passado. Se aprovado sem alterações, o projeto vai a sanção
presidencial. Se for alterado na Câmara, retorna ao Senado.
Caso o
projeto seja aprovado, serão incluídos na Lei dos Crimes Hediondos
(8.072/90) os delitos de corrupção ativa e passiva, peculato
(apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou qualquer outro bem
móvel, público ou particular), concussão (quando o agente público exige
vantagens para si ou para outra pessoa), excesso de exação (nos casos em
que o agente público desvia o tributo recebido indevidamente). O
projeto também torna crime hediondo o homicídio simples e suas formas
qualificadas.
O projeto também altera o Código Penal para
aumentar a pena desses delitos. Com isso, as penas mínimas desses crimes
ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também
deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o
acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime
de pena.
Com a mudança as penas para estes delitos passam a ser
de quatro a 12 anos reclusão, e multa. Em todos os casos, a pena é
aumentada em até um terço se o crime for cometido por agente político ou
ocupante de cargo efetivo de carreira de Estado.
A lei atual
determina reclusão de dois a 12 anos e multa para os delitos de
corrupção ativa e passiva e de peculato. Para concussão, a pena vigente
hoje é reclusão de dois a oito anos e multa. Já o excesso de exação, no
caso incluído na proposta, é punido hoje com reclusão de dois a 12 anos e
multa.
Segundo a Lei 8.072/90 são considerados crimes hediondos
homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio,
latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão qualificada pela morte,
extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de
vulnerável, epidemia com resultado de morte e falsificação, corrupção,
adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
fonte: Agência Brasil
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