A Justiça Eleitoral de São Paulo
determinou às emissoras de rádio e TV, na noite desta terça-feira (15),
que retirem do ar imediatamente a propaganda do site de vendas
"bomnegocio.com" protagonizada pelo deputado federal Tiririca (PR-SP).
A decisão do juiz Cauduro Padin atende a uma representação do próprio partido.
A decisão do juiz Cauduro Padin atende a uma representação do próprio partido.
O argumento do advogado do PR, Ricardo Vita Porto, é de que a
peça, que também está circulando no Youtube, confere tratamento
privilegiado ao parlamentar, que é candidato à reeleição neste ano. A
medida busca prevenir a agremiação de uma eventual sanção da Justiça
Eleitoral.
Nas últimas eleições, há quatro anos, Tiririca foi o deputado mais votado, com 1,3 milhão de votos pelo Partido da República (PR). Na propaganda, ele sugere ao personagem do comercial que deixe sua "mulher véia, nojenta, mocreia".
Ricardo Vita Porto invoca o artigo 45 da Lei 9.504/97, que proíbe as emissoras, a partir de 1º de julho do ano eleitoral, de dar tratamento privilegiado a algum candidato ou transmitir algum programa apresentado ou comentado pelo candidato em sua programação normal e noticiário.
"Diante de tal possibilidade, e das consequências que uma eventual violação ao dispositivo legal possa acarretar não só para o candidato, mas, também, para o ora Requerente (o partido), vem o Representante perante esta Eg.
Nas últimas eleições, há quatro anos, Tiririca foi o deputado mais votado, com 1,3 milhão de votos pelo Partido da República (PR). Na propaganda, ele sugere ao personagem do comercial que deixe sua "mulher véia, nojenta, mocreia".
Ricardo Vita Porto invoca o artigo 45 da Lei 9.504/97, que proíbe as emissoras, a partir de 1º de julho do ano eleitoral, de dar tratamento privilegiado a algum candidato ou transmitir algum programa apresentado ou comentado pelo candidato em sua programação normal e noticiário.
"Diante de tal possibilidade, e das consequências que uma eventual violação ao dispositivo legal possa acarretar não só para o candidato, mas, também, para o ora Requerente (o partido), vem o Representante perante esta Eg.
Corte requerer, caso entenda que de fato a conduta
questionada está em desacordo com as normas eleitorais vigentes, seja
determinada, liminarmente, a imediata suspensão da veiculação do filme
publicitário", pede o advogado.
O juiz Cauduro Padin acolheu os argumentos e deferiu a liminar. "Diante destes aspectos presentes se fazem os requisitos necessários à concessão da liminar que fica deferida devendo as emissoras de rádio e televisão serem notificadas a fim de observar a vedação e/ou suspensão de exibição da referida peça publicitária", sentenciou o magistrado.
O juiz Cauduro Padin acolheu os argumentos e deferiu a liminar. "Diante destes aspectos presentes se fazem os requisitos necessários à concessão da liminar que fica deferida devendo as emissoras de rádio e televisão serem notificadas a fim de observar a vedação e/ou suspensão de exibição da referida peça publicitária", sentenciou o magistrado.
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