Nacional
O Plenário do Senado aprovou ontem substitutivo ao Projeto de Lei
do Senado (PLS) 150/2013, que concede aposentadoria especial a
pescadores e trabalhadores de atividades afins a partir dos 25 anos de
contribuição previdenciária.
O projeto também assegura a contagem como tempo de contribuição do
período de defeso, em que a pesca fica suspensa para garantia da
reprodução das espécies. O projeto será encaminhado à Câmara dos
Deputados.
Pelo texto aprovado, durante o período de suspensão da pesca esses
trabalhadores deverão receber o salário-defeso, no valor do piso
salarial da categoria, a ser custeado pelo Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
O salário-defeso será o substituto do
seguro-desemprego pago quando ocorre a paralisação ou suspensão das
atividades de pesca em decorrência de ato do Executivo federal.
O projeto estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
averbará como tempo de contribuição o período de defeso decorrente de
ato ou norma da União, bastando para isso um simples requerimento e que o
segurado comprove sua inscrição no Registro Geral da Pesca.
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