eleições 2014
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)
recebeu 20 denúncias de supostos crimes eleitorais através de um novo
sistema eletrônico que está sendo usado pela primeira vez no Estado.
A
ferramenta está disponível desde a semana passada, mas foi apresentada,
oficialmente, durante coletiva de imprensa realizada na manhã de ontem,
dia 4.
Com o sistema criado pelo próprio Tribunal, o TRE-RN espera
otimizar a fiscalização e a aplicação de multa nos candidatos que
praticarem condutas vedadas por lei.
Além
de apresentar o sistema, o TRE-RN esclareceu dúvidas a respeito do
poder de polícia da propaganda eleitoral, as estratégias de fiscalização
e a tomada de providências legais, no caso de constatação de propaganda
irregular.
O encontro com a imprensa ocorreu no Centro de Operações da
Justiça Eleitoral (Coje) e contou com a participação do juiz da 3ª zona
eleitoral, João Batista; promotor da 3ª zona eleitoral, Manoel Onofre
Neto; os juízes da propaganda, Marco Bruno Miranda e Cícero Macedo, além
da diretora-geral do TRE-RN, Andréa Campos e o comandante da Polícia
Militar do Estado, coronel Francisco Araújo.
Segundo o TRE-RN, o sistema que funciona via internet, pode receber denúncias de propaganda eleitoral irregular veiculada nas vias públicas, como viadutos, pontes, paradas de ônibus, postes de iluminação pública, e em bens públicos, inclusive os que dependem de cessão ou permissão, a exemplo dos transportes públicos, bem como em todo e qualquer local de acesso à população, como bares, restaurantes, postos de gasolina, dentre outros, além da propaganda em bens particulares com infração às normas eleitorais, a exemplo de placas com mais de quatro metros quadrados e outdoor.
Para usar o sistema, o denunciante deverá preencher o formulário, onde indicará a localização da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam.
Segundo o TRE-RN, o sistema que funciona via internet, pode receber denúncias de propaganda eleitoral irregular veiculada nas vias públicas, como viadutos, pontes, paradas de ônibus, postes de iluminação pública, e em bens públicos, inclusive os que dependem de cessão ou permissão, a exemplo dos transportes públicos, bem como em todo e qualquer local de acesso à população, como bares, restaurantes, postos de gasolina, dentre outros, além da propaganda em bens particulares com infração às normas eleitorais, a exemplo de placas com mais de quatro metros quadrados e outdoor.
Para usar o sistema, o denunciante deverá preencher o formulário, onde indicará a localização da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam.
É imprescindível que o denunciante
forneça dados suficientes para possibilitar a averiguação da
irregularidade.
É obrigatória a identificação do denunciante, no
entanto, seus dados ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não
constarão do expediente instaurado para constatação.
“Vamos ficar
atentos à denúncias que não tiverem embasamento. As denúncias anônimas
podem ser feitas diretamente ao Ministério Público, desde que apresente
dados suficientes”, disse Manoel Onofre.
O sistema implantado pelo TRE-RN é simples de ser manipulado. Após o envio da denúncia (é possível anexar vídeos e fotos), a equipe do Tribunal analisa o caso e vai verificar a situação.
O sistema implantado pelo TRE-RN é simples de ser manipulado. Após o envio da denúncia (é possível anexar vídeos e fotos), a equipe do Tribunal analisa o caso e vai verificar a situação.
Se constatado o crime, o candidato tem prazo
de 48 horas para suspender a ilegalidade. O candidato também pode sofrer
multa que varia de R$ 5 a R$ 30 mil.
Em Natal, há equipes de plantão nos fins de semana, das 8h as 19h, e, durante a semana, das 8h as 15h. “Estamos preparados para atender a demanda.
Em Natal, há equipes de plantão nos fins de semana, das 8h as 19h, e, durante a semana, das 8h as 15h. “Estamos preparados para atender a demanda.
Espero que seja uma
eleição tranquila, apesar de achar que os candidatos e suas assessorias
precisam conhecer o que a lei determina”, pontuou João Batista.
O
endereço eletrônico do TRE-RN, para denúncias online, é
www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/denuncia-online.
fonte: tribuna do norte
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