quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Quociente: Candidato a deputado mais votado nem sempre é eleito






  Para ser eleito deputado federal ou estadual em outubro, além de obter votos para si, o candidato também depende dos votos que serão dados ao partido ou à coligação a que pertence. 

Ao contrário dos cargos majoritários, cujo eleito é o mais votado, no caso dos parlamentares, a vitória depende do cálculo do quociente eleitoral e partidário. 

Para participar da distribuição das vagas na Câmara dos Deputados ou nas Assembleias Legislativas, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada Parlamento.

Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que determinará a quantidade de vagas que cada partido ou coligação terá assegurada. 

Para chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas.

Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.


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