TCE
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai julgar amanhã, dia 28, o
pedido liminar de suspensão do pagamento do auxílio-moradia aos membros
do Ministério Público do Estado (MPE/RN) e Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJRN).
O conselheiro relator do caso Gilberto Jales
confirmou ontem, dia 26, que vai apresentar a decisão liminar na sessão
do Pleno do TCE desta quinta-feira.
MPE/RN e TJRN devem enviar
representantes para apresentarem defesa oral. O mérito da questão será
julgado posteriormente, em data ainda não definida.
O pedido de
suspensão do pagamento do benefício foi solicitado pelo procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPjTCE)
Luciano Ramos.
No MPE/RN, o benefício é pago, desde junho deste ano, 155
procuradores e promotores de Justiça. Apenas no mês passado, o órgão
gastou mais de R$ 379 mil com o auxílio.
Já no TJRN, o benefício não foi
efetuado, apesar de implantado, e 165 magistrados solicitaram a ajuda.
O
assunto virou pauta nos conselhos de ambas instituições. O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) suspende o pagamento de auxílio-moradia a
juízes e desembargadores do TJRN.
A liminar concedida pela relatora do
processo conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito atende a
representação dos promotores do Patrimônio Público de Natal que alegam
ser o benefício ilegal.
Na decisão, a relatora do processo justifica que
a medida busca impedir o “dispêndio de verbas que, ao final, podem ser
consideradas indevidas”.
Já no Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP), o conselheiro Leonardo de Farias Duarte indeferiu pedido
de liminar no procedimento de controle administrativo em representação
também feita pelos promotores do Patrimônio Público de Natal para a
suspensão de pagamento do auxílio-moradia aos membros do MPE/RN.
O
conselheiro lembrou que além dos vencimentos, poderão ser outorgadas, a
membro do Ministério Público, nos termos da lei, vantagens como o
auxílio-moradia, nas Comarcas em que não haja residência oficial.
No
TCE, liminarmente, o MPjTCE pede a invalidade do pagamento do
benefício, com risco de multa diária pelo não cumprimento e também “a
apuração de responsabilidade dos gestores responsáveis pela atual
situação de irregularidade”.
No âmbito do MPRN, a concessão do
auxílio se deu com a aprovação da resolução N° 211/2014 que regulamenta o
artigo 168 da Lei Complementar estadual n° 141.
Foi conferido ao final
de maio o auxílio de 10% aos membros, com valor calculado com base no
subsídio do cargo.
Com isso, o beneficiado pode ganhar até R$ 2.500,00 e
sem incidência do Imposto de Renda.
O MPjTCE questiona a
constitucionalidade do benefício, visto a não demonstração de natureza
indenizatória, configurando-se, dessa maneira, viés remuneratório – o
qual é vedado pelos arts. 37, §11 e 39,§4º da Constituição Federal.
Se
questiona ainda a não existência de requisitos que justifiquem a
concessão do benefício.
Dos 240 membros ativos no MPRN, 206 estão
aptos para requerer o benefício – significando 85,83% dos membros.
Resultando num custo de mais de R$ 3.325 milhões neste semestre, e
aproximadamente R$ 6 milhões a partir de 2015. Mas para conseguir o
auxílio, o membro precisa solicitar o benefício.
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