multa
A juíza Thereza Cristina Costa
Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, declarou inexigível, embora não
inexistente, o débito bancário apontado pela empresa de telefonia TIM
S/A frente a um cliente, o que gerou inscrição indevida realizada nos
cadastro de inadimplentes.
E a juíza determinou à empresa que retire da inscrição em cadastro
restritivo o nome do autor em até cinco dias a contar da publicação da
decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 800,00, até o limite de
R$ 4 mil, a ser convertida em prol do autor.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.