quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Tim deve indenizar consumidor por cobrança irregular

multa


 A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, declarou inexigível, embora não inexistente, o débito bancário apontado pela empresa de telefonia TIM S/A frente a um cliente, o que gerou inscrição indevida realizada nos cadastro de inadimplentes.

E a juíza determinou à empresa que retire da inscrição em cadastro restritivo o nome do autor em até cinco dias a contar da publicação da decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 800,00, até o limite de R$ 4 mil, a ser convertida em prol do autor.



segundo construções


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