A
legislação eleitoral prevê que, a partir de hoje (30) e até 48 horas
após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou
detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Caso haja eleição em segundo turno para
presidente da República ou governador, previsto para o dia 26 de
outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia
21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da
votação.
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