O
Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe a instalação de seções
eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada,
mesmo existindo no local prédio público.
Além disso, partidos políticos e
candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a
eleitores no dia do pleito, seja na cidade ou no campo.
No entanto, para não privar o eleitor
que reside nessas localidades do exercício do voto no dia da eleição, a
Lei nº 6.091/1974 – regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) nº 9.641 – passou a prever o fornecimento de transporte e
alimentação a eleitores em zonas rurais.
Este sábado (20), 15 dias antes do
pleito, é o prazo para que a Justiça Eleitoral requisite, dos órgãos da
administração direta ou indireta da União, no âmbito de todos os entes
federativos, funcionários e instalações destinados a este fim.
Também é o
último dia para que seja divulgado o quadro geral de percursos e
horários programados para o transporte dos votantes, tanto no primeiro
quanto em um eventual segundo turno de votação.

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