A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou indenização imposta àRede Bandeirantes por reportagem sobre uma mulher que morreu em 2013 após passar por cirurgia para redução do estômago.
Em primeira instância, a Band havia sido condenada a pagar R$ 50 mil. No entanto, para o desembargador Fontes Barbosa, relator do caso, a reportagem não foi difamatória e a emissora apenas exerceu seu direito de informar, narrando os fatos "de forma linear" e expondo as informações coletadas junto aos familiares da vítima.
"A narrativa é simples e descritiva, sem atribuir qualquer característica depreciativa ao apelado, sem o uso de adjetivos. A indignação parte dos parentes”, afirmou.
Barbosa determinou ainda que o médico pague R$ 2.500 das despesas processuais e honorários advocatícios. O médico pode recorrer no STF.
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