quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Band não indenizará médico por reportagem sobre morte de paciente; entenda.


A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou indenização imposta àRede Bandeirantes por reportagem sobre uma mulher que morreu em 2013 após passar por cirurgia para redução do estômago.

Band não indenizará médico por reportagem sobre morte de paciente; entendaSegundo informado no site do Conjur, o médico responsável pela operação apontou que sua imagem foi exibida duas vezes, sem autorização, no programa "Brasil Urgente", do apresentador José Luiz Datena, e alegou ainda que teve a honra ofendida ao ser xingado de “covarde” e “sem vergonha” pelo marido da paciente.

Em primeira instância, a Band havia sido condenada a pagar R$ 50 mil. No entanto, para o desembargador Fontes Barbosa, relator do caso, a reportagem não foi difamatória e a emissora apenas exerceu seu direito de informar, narrando os fatos "de forma linear" e expondo as informações coletadas junto aos familiares da vítima.

"A narrativa é simples e descritiva, sem atribuir qualquer característica depreciativa ao apelado, sem o uso de adjetivos. A indignação parte dos parentes”, afirmou.

Barbosa determinou ainda que o médico pague R$ 2.500 das despesas processuais e honorários advocatícios. O médico pode recorrer no STF.



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