O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJ/RN), manteve sentença de primeiro grau, que havia
declarado nulo processo para contratação de serviços terceirizados.
E o Juízo da primeira instância havia determinado, ainda, a
Prefeitura de Natal, a exoneração imediata dos servidores contratados de
forma temporária e a nomeação dos candidatos aprovados em concurso
público realizado anteriormente – e em vigor na época – datado de 2006.
As vagas disponíveis em ambos os processos seletivos são originárias da
Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
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