sábado, 24 de janeiro de 2015

Carlos Eduardo terá que exonerar terceirizados e nomear concursados da Saúde em Natal.

Carlos Eduardo no celular

  O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), manteve sentença de primeiro grau, que havia declarado nulo processo para contratação de serviços terceirizados.

E o Juízo da primeira instância havia determinado, ainda, a Prefeitura de Natal, a exoneração imediata dos servidores contratados de forma temporária e a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público realizado anteriormente – e em vigor na época – datado de 2006. 

As vagas disponíveis em ambos os processos seletivos são originárias da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). 


Padaria Central



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