102 ações relacionadas à operação já foram levadas à justiça.
Pedido de ressarcimento aos cofres públicos é de R$ 4,2 milhões.
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou 45 novas ações relacionadas à operação Pecado Capital, que trata de irregularidades cometidas durante as gestões dos ex-diretores do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), Rychardson de Macedo e Augusto Halley Targino, entre 2005 e 2010.
O ex-deputado, que indicou Rychardson para a direção do Ipem em 2007,
está envolvido também na maior parte das irregularidades listadas nas
novas ações e é apontado como um dos “líderes” do esquema de desvio de
recursos montado no instituto, assim como o advogado Lauro Maia, filho
da ex-governadora Wilma de Faria.
A lista de implicados nas 102 ações já apresentadas pelo MPF inclui 79
pessoas e 24 empresas.
Dentre os denunciados estão a ex-governadora e o
advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho, apontado como o elo entre
Lauro Maia e Rychardson de Macedo, sem contar diretores do Inmetro, como
o auditor-chefe José Autran Teles e o ex-diretor
administrativo-financeiro Antônio Godinho.
As 102 ações, todas de autoria do procurador da República Rodrigo
Telles, somam R$ 4,2 milhões em pedidos de ressarcimento aos cofres
públicos, em valores ainda não corrigidos.
Esse dinheiro foi desviado
através de ilegalidades como a contratação de “funcionários fantasmas”,
concessão indevida de diárias, realização de fraudes em licitações e em
contratos administrativos, além da cobrança de propina, superfaturamento
de gastos e pagamento por serviços não prestados.
Execução de pena
Somado às novas ações, o Ministério Público Federal também está
enviando à Justiça o requerimento de execução imediata de uma pena
aplicada a Rychardson de Macedo que já transitou em julgado, pelo fato
de o réu não ter recorrido.
A sentença prevê cinco anos, nove meses e 26
dias de reclusão, a ser inicialmente cumprida no regime semiaberto, e
ainda pagamento de multa de R$ 387.175,00.
O MPF requer, também, a execução da sentença no tocante à perda, em
favor da União, dos bens móveis e imóveis, cotas societárias e haveres
financeiros adquiridos a partir de 2007, existentes em nome do réu e das
empresas a ele pertencentes.

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