Está publicada no Diário Oficial da União
desta quinta-feira (26) a Lei 13.111/15, que obriga vendedores de
motocicletas e automóveis novos ou usados a informar ao comprador os
valores dos tributos incidentes no preço desses veículos.
A norma, que
passa a valer em 60 dias, também determina que na assinatura do contrato
de compra e venda, os consumidores sejam informados sobre a situação de
regularidade do quanto a furto, multas e taxas anuais devidas, débitos
de impostos, alienação fiduciária ou circulação do veículo.
Empresários que descumprirem a lei serão responsabilizados pelo
pagamento dos tributos, das taxas e multas incidentes até a data da
compra.
No caso de o veículo ter sido furtado, o comprador terá direito à
restituição do valor integral.
As penalidades serão aplicadas sem
prejuízo das demais previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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