O Senado voltará a examinar o projeto de lei que permite a
infiltração de agentes policiais na internet para investigar crimes
sexuais contra crianças e adolescentes.
A proposta foi aprovada, com
alterações, pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (16).
De acordo com o projeto, a infiltração do agente dependerá de
autorização judicial fundamentada estabelecendo os limites desse meio de
obtenção de prova.
A infiltração ocorrerá a pedido do Ministério
Público ou de representação do delegado de polícia e não poderá passar
de 90 dias, prorrogáveis por até 720 dias.
O projeto prevê ainda que a
infiltração somente poderá ocorrer se a prova não puder ser obtida por
outros meios legais.
O PL 1404/2011 — ou PLS 100/2010
no Senado, que é a Casa de origem — é oriundo da Comissão Parlamentar
de Inquérito (CPI) da Pedofilia, que atuou até 2008.
O projeto
acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para prever a infiltração dos agentes policiais na internet na investigação desses casos.
Entre os crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente a
serem investigados estão os de produzir imagens de sexo explícito ou
pornográfica envolvendo criança ou adolescente; exibir, oferecer, vender
ou comprar essas imagens; simular a participação de crianças nesse
tipos de imagens por meio de adulteração ou montagem; ou assediar
criança com o fim de praticar ato libidinoso com ela.
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