Rio Grande do Norte
Ney Lopes Jr
O diretor geral do Procon/RN, Ney Lopes Júnior, notificará
estabelecimentos comerciais para o cumprimento da lei nº 0277/2009 que dispõe
sobre a postagem obrigatória do aviso de cobrança no prazo mínimo de dez dias
anteriores ao vencimento da fatura.
A comprovação do envio deverá ser feita na
parte exterior frontal do envelope de cobrança, ou documento similar, que
deverá constar indicação oficial da data de postagem de forma clara e visível.
Na hipótese de entrega direta será exigida a assinatura de
protocolo ou recibo pelo devedor.
Em caso de não cumprimento da lei, apurado
por denúncia direta do consumidor ao PROCON/RN, aplica-se ao infrator a multa
de no mínimo R$ 1.000.00 (hum mil reais) e no máximo R$ 10.000.00 (dez mil
reais).
“Muitas vezes um fica jogando para o outro e o prejudicado
sempre é o consumidor.
É preciso haver tempo hábil para que a fatura passe pelo
trâmite de entrega dos Correios.
Não é justo o consumidor pagar multa sem ter
culpa por ter recebido um boleto de cobrança em atraso, fato este muito comum
de acontecer. Precisamos mudar esta realidade.
A lei existe para que o
consumidor não pague por algo que ele não deu causa.
Inicialmente será uma
advertência levando ao conhecimento das empresas o que estabelece a legislação.
As multas só serão aplicadas se o erro persistir”, finaliza Ney Lopes Jr.
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