Quase
dois anos após a sanção da Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), o
governo regulamentou a norma em decreto publicado hoje (6) no Diário
Oficial da União.
O texto detalha as regras para acesso de estudantes,
jovens de baixa renda e pessoas com deficiência a eventos artísticos e
culturais, pagando metade do valor do ingresso.
O decreto também regulamenta a reserva
de vagas para jovens de baixa renda no transporte coletivo
interestadual.
A concessão da meia entrada fica assegurada para 40% do
total de ingressos dos eventos.
As promotoras e produtoras deverão
comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar
um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados com
meia entrada.
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