Natal
O Aram Ponta Negra Hotel foi condenado pela 1ª Vara do
Trabalho de Natal ao pagamento de R$ 250 mil por uma série de irregularidades
na jornada de trabalho de seus empregados.
A sentença foi proferida em ação
civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte
(MPT/RN), baseada em denúncias do Sindicato dos Empregados no Comércio
Hoteleiro e Similares (Sindhoteleiros/RN) e com a prova de vários autos de
infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN).
As investigações do MPT constataram a exigência de horas
extras em número superior a duas horas diárias, com habitualidade, quando a lei
somente permite horas extras para situações extraordinárias. Também foi
comprovada a ausência da concessão do repouso semanal obrigatório após seis
dias consecutivos de trabalho.
O descanso interjornada não era usufruído e havia trabalho em
feriados sem compensação, justamente os períodos mais lucrativos para a
indústria hoteleira, nos quais poderia contratar trabalhadores temporários.
De
acordo com as escalas, o pagamento compensatório em dobro da jornada trabalhada
aos domingos e feriados também não se concretizava.
O adicional noturno,
direito concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades entre 22h e 5h,
igualmente não era pago pelo hotel.

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