Dança das siglas
Netinho de Paula foi eleito vereador em 2012 com 50.698 votos.
Após sete anos como uma das estrelas do Partido Comunista do Brasil
(PCdoB), o vereador Netinho de Paula deixou a sigla no último dia 9 de
abril e, no mesmo mês, assumiu a presidência da diretoria municipal do
Partido Democrático Brasileiro (PDT).
A medida lhe custou o mandato na
Câmara Municipal de São Paulo. Nesta quarta-feira (17/11), o ex-cantor
foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por
infidelidade partidária e terá seu mandato cassado dez dias após a
publicação do acórdão no Diário Oficial. Assume o suplente do PCdoB, independente do trânsito em julgado.
O Plenário do TRE-SP acompanhou de forma unânime o voto do relator,
juiz eleitoral André Lemos Jorge.
A defesa de Netinho, feita pelo
advogado Ricardo Vita Porto, teve como principal
estratégia tentar anular o processo alegando que a ação ajuizada contra o
diretório estadual estava fora de lugar — a medida deveria ter sido
tomada contra a instância municipal do PDT. No mérito, o argumento é que
Netinho foi descriminado politicamente — “boicotado", nas palavras do
advogado.
“O partido não é uma coisa só, tendo diversos CNPJs. Já
existe jurisprudência que demonstra que uma dívida de um diretório
municipal não sobe para o estadual.
Outro dia estudei um caso em que
acionaram o diretório estadual por conta de questões em uma cidade a 600
quilômetros da capital.
O diretório estadual nem sabe que a pessoa se
filiou”, disse Vita Porto.
A tese foi categoricamente rejeitada
por todos os julgadores. André de Carvalho Ramos, procurador regional
eleitoral, reforçou o argumento contra a defesa.
“O diretório estadual
tem competência para ser acionado por uma questão municipal e isso está
estabelecido de forma muito clara pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Nesse caso, estamos falando de uma suposta discriminação do partido
contra seu candidato e por isso não há que se alegar essa diferenciação
de competências.
Além disso, o diretório estadual tem sim que saber quem
se filiou em todos os diretórios municipais!”, disse o membro do MP.
Tratamento VIP
Em relação ao mérito, Netinho alegava que o partido dificultou sua
campanha para deputado federal.
Supostamente o PCdoB queria que ele se
elegesse, mas sem ter mais votos que o ex-ministro do Esporte Orlando
Silva. Vita Porto ressaltou que o ex-cantor estava proibido de fazer
dobradas (produzir material de campanha em conjunto com candidato do
mesmo partido para outro cargo) e os membros de diretórios ao redor do
estado não deveria fazer campanha para ele.
“O tratamento VIP para
Netinho foi só até 2014. O partido pode privilegiar um candidato, faz
parte da estratégia. Mas não pode atrapalhar o outro”, afirmou o
advogado.
O relator não concordou e ressaltou que, em casos assim,
a legislação eleitoral estabelece que o ônus da prova da discriminação é
do candidato. “Desfiliar-se faz presumir infidelidade.
O mandato é do
partido e, por isso, é o eleito que deve provar que houve essa alegada
grave irregularidade.
E as provas não mostram nenhum ato concreto de
discriminação. A Justiça não deve interferir nos assuntos internos do
partido”, disse o desembargador Lemos Jorge.
Lapso de tempo
Advogado de defesa do PCdoB, Alexandre Rollo buscou
refutar todos os argumentos de discriminação.
Afirmou que o material de
campanha mostra que Netinho pôde fazer campanha em parceria com colegas
de partido, que Orlando Silva e ele tiveram o mesmo tempo de televisão e
que a sigla financiou mais de 50% da campanha.
“Como pode um
partido perseguir um candidato e custear mais de 50% da sua campanha?
Trata-se de um caso clássico de infidelidade partidária.
O PCdoB tinha
certeza que Netinho seria eleito e via nele um puxador de votos.
Netinho
sempre foi tratado como VIP. Além disso ele saiu seis meses após os
alegados atos de discriminação. Se de fato tivesse ocorrido, ele teria
saído logo em seguida”, disse Rollo.
O argumento do tempo entre os
atos contra si e sua desfiliação pesaram contra Netinho.
O membro do MP
disse que esse “lapso no tempo foi importante” para sua decisão.
A
desembargadora Marli Ferreira disse: “Assumir a presidência do diretório
municipal do PDT, um cargo importante, logo após sair do PCdoB, mostra
que planejou bastante essa atitude.
O julgador deve votar com seu
sentimento e a mim me parece que esse é um ponto importante no caso”.
Hipóteses para desfiliação
De acordo com a legislação eleitoral, perderá o mandato o detentor de
cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual
foi eleito.
Apenas são consideradas justa causa as seguintes hipóteses:
mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave
discriminação política pessoal; mudança de partido efetuada durante o
período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para
concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato
vigente.
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