Reajuste
Reajuste foi calculado com base na variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor nos 12 meses de 2015.
As parcelas do seguro-desemprego foram reajustadas em 11,28%
e o teto mensal do beneficio passou a ser de R$ 1.542,24. Antes, o máximo
mensal era 1.385,91.
O valor da parcela que cada segurado recebe depende do
salário que tinha antes da demissão.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social,
os novos valores estão em vigor desde ontem (11).
O reajuste foi calculado com
base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses
de 2015.
No ano passado, mais de oito milhões de trabalhadores
receberam o benefício. Desse total, 1,9 milhão de pessoas tinham média salarial
que lhes dava direito à parcela máxima.
Cerca de 670 mil segurados tiveram
direito ao piso do benefício em 2015, na época R$ 788, equivalente ao salário-mínimo
vigente.
Têm direito ao seguro-desemprego todos os trabalhadores
desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso,
trabalhadores resgatados em condições análogas a de escravo e profissionais com
contratos de trabalho suspenso.
O valor da parcela varia de acordo com a faixa salarial. Quem
recebia até R$ 1.360,70 no último emprego deve multiplicar o salário médio por
0,8. Para salários entre R$ 1.360,71 e R$ 2.268,05, o segurado deve multiplicar
por 0,5 a quantia que ultrapassar R$ 1.360,7 e, em seguida, somar R$ 1.088,56
ao cálculo.
Aqueles que tinham salário acima de R$ 2.268,05 receberão o novo
teto do seguro-desemprego, de R$ 1.542,24, invariavelmente.
Fonte; No minuto.com


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