Brasil
A presidenta Dilma Rousseff sancionou uma nova Lei que
estabelece a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas
de lesões causadas por atos de violência contra a mulher pelo Sistema Único de
Saúde (SUS). As regras estão presentes na Lei 13.239, publicada no Diário
Oficial da União desta quinta-feira (31).
A partir de agora, são obrigatórias, nos serviços do SUS,
próprios, contratados e conveniados, a oferta e a realização de cirurgia
plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra
a mulher.
Os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de
violência, deverão informar as mulheres sobre a possibilidade de acesso
gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão
comprovada.
A mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia
deverá procurar uma unidade que realize esse procedimento, portando o registro
oficial de ocorrência da agressão.
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