Postos de combustível
Os postos de combustível do Rio Grande
do Norte estão proibidos de abastecer os veículos após ser acionada a
trava automática de segurança.
A Lei 10.081/2016 que regulamenta o
serviço foi publicado na edição desta quinta-feira (21) pelo Boletim
Legislativo Eletrônico da Assembleia Legislativa do RN.
O texto da nova lei, em seu artigo 2º
determina ainda a proibição do abastecimento com bicos e bombas que não
possuam o sistema de desarme automático nos postos revendedores de
combustíveis em território norte-riograndense.
Os postos ficam autorizados, segundo o
texto da lei, a proceder com o enchimento de tanques veiculares após o
desarme automático somente nos casos em que houver o desligamento
precoce do bico, que pode ocorrer em função de características de
determinados tubos de enchimento do próprio tanque do veículo.
Para a deputada Márcia, autora da lei, a
medida oferece mais segurança aos frentista, especialmente quanto à
saúde.
“É um projeto importante, porque além de prevenir danos ao
veículo, evita que o frentista seja exposto ao vapor produzido durante o
abastecimento”, justificou a parlamentar.
Segundo especificações técnicas dos
manuais automotivos do país, o volume máximo de combustível permitido em
um tanque, para que não acarrete danos ao veículo, não é a capacidade
máxima, e sim até acionamento da trava de segurança.
A indicação
representa cerca de 10% a menos da capacidade máxima do tanque.
postado por cicero luis
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