Os juízes eleitorais deve, a partir
desta terça-feira (16), convocar os partidos e a representação das
emissoras de rádio e de televisão para elaborarem o plano de mídia para
uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito,
garantida a todos a participação nos horários de maior e de menor
audiência.
Ainda de acordo com a legislação
eleitoral, os juízes efetuarão, até o dia 19 de agosto, sorteio para a
escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede de cada partido
político ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito
e, a cada dia que se seguir.
A propaganda veiculada por último, na
véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.
Os Juízes Eleitorais distribuirão os
horários reservados à propaganda em rede, para o cargo de prefeito, e à
propaganda em inserções, para ambos os cargos, entre os partidos e as
coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:
I – noventa por cento distribuídos
proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados,
considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o
resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos
que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o
resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a
integrem;
II – dez por cento distribuídos igualitariamente.
postado por cicero luis

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