As instituições financeiras são
obrigadas a acatar, em até três dias úteis, a solicitação de abertura de
conta bancária de qualquer candidato escolhido em convenção mesmo após o
vencimento do prazo de dez dias contados da concessão do CNPJ de
campanha.
A determinação consta da Resolução TSE
n. 23.463/2015. Já para os partidos políticos, o prazo para a abertura
das contas venceu no último dia quinze (15).
No entanto, os Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs) comunicaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que
tanto os candidatos quanto os partidos políticos estão tendo dificuldade
para abrir as contas bancárias.
Segundo o chefe da Assessoria de Exame
de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Eron Pessoa, a legislação
obriga as instituições financeiras a realizarem o procedimento, mesmo
após vencido esse prazo.
postado por cicero luis

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.