Terminou às 19 horas desta segunda-feira
(15) o prazo para que partidos políticos e coligações apresente no
cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a
prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
O pedido deverá ser gerado
obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas
Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), e disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Não é permitido registro de um mesmo
candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação
poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu
respectivo vice.
Já para o registro de candidatos a vereador, o limite
de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na
Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas
no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a
obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para
candidaturas de cada sexo.
A quantidade de vagas é calculada pela Câmara
de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal
(art. 29, EC nº 58/2009).
O candidato será identificado pelo nome
escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de
registro.
O nome terá no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços,
podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou
nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça
dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja
ridículo ou irreverente.
Se houver qualquer erro ou omissão no
pedido de registro que possa ser suprido pelo candidato, partido
político ou coligação, inclusive no que se refere à inobservância dos
percentuais de candidaturas previstos, o juiz eleitoral converterá o
julgamento em diligência, para que o vício seja sanado no prazo de 72
horas, contadas da respectiva intimação.
O pedido de registro será indeferido,
ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível
ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.
postado por cicero luis

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