Foi publicado no Diário Oficial da União
(DOU) desta terça-feira (23) Decreto do presidente da República em
exercício, Michel Temer, autorizando o emprego das Forças Armadas para a
garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições
deste ano.
O documento ainda estabelece que as localidades e o período
de atuação serão definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O apoio das Forças Armadas para garantir
a lei e a ordem no dia das eleições está previsto no artigo 23, XIV, do
Código Eleitoral:
“Compete, privativamente, ao Tribunal Superior
requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas
próprias decisões, ou das decisões dos Tribunais Regionais que o
solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
A Resolução TSE nº 21.843/2004
regulamenta a requisição da força federal para apoio nas eleições.
De
acordo com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar
ao TSE as relações das localidades onde se faz necessária a presença de
força federal.
Esses pedidos, além de conterem a justificativa, deverão
ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação
do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da força
federal deverá se apresentar.
postado por cicero luis
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.