Desde o último sábado (17), nenhum
candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser
detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime.
A
medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que
autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos
na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
Entre os casos que podem permitir a
prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra
de votos.
Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato
deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no
mesmo momento a legalidade do ato.
Apesar da proteção, não é incomum que
candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção,
que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.
Nas
eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no
domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou
transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.
postado por cicero luis
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